AÇÃO RESCISÓRIA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DEPÓSITO PRÉVIO
DIREITO DE ISENÇÃO
“A gratuidade de justiça abrange o depósito na ação rescisória”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: maioria – Relator: Desembargador Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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